18 de set. de 2007

É LEGAL COBRAR MULTA A QUEM PERDEU A COMANDA?

Vários restaurantes, bares e lanchonetes entregam aos seus clientes, logo na entrada, uma Comanda para registrarem o que foi consumido pelo cliente em seu estabelecimento. Até aí, nada demais. O problema surge quando vem expresso nestas comandas que, no caso de perda da mesma, será cobrado um determinado valor na saída, independente do que você tenha ou não consumido. Normalmente este valor é absurdamente alto e o consumidor se vê obrigado a pagar por algo que não consumiu.

Muitos consumidores ainda não sabem, mas esta é uma prática abusiva, ilegal e afronta o Código de Defesa do Consumidor, pois transfere ao Consumidor o risco do negócio.

Se isso acontecer com você, informe ao gerente o que, de fato, você consumiu e prontifique-se a pagar. Caso haja resistência dele, procure cercar-se de testemunha, principalmente se você estiver sendo vítima de ofensas verbais e tente novamente negociar. Se persistir a exigência da cobrança de multa, procure pagar o que se está exigindo, mas só o faça mediante um recibo discriminado desse pagamento (aí passa a ser direito seu).

De posse deste recibo ajuíze uma ação na Justiça através do Juizado Especial Cível de sua cidade para o devido ressarcimento. Lembre-se, porém, que ações até 20 Salários Mínimos, você não precisará de advogado para agir mas, se preferir, contrate um de sua confiança, preferencialmente especialista em Direito do Consumidor. Acima deste valor, no entanto, você necessariamente precisará de um advogado.

Oportuno ressaltar que dependendo do tratamento dispensado a você durante a negociação, você poderá exigir indenização por danos morais que venha a sofrer, daí a importância da testemunha.

Exija seus direitos e exerça sua cidadania.

Tenham todos uma ótima semana.

Programa DICA LEGAL
Sylvio V. Rodrigues

Um comentário:

Graça disse...

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