4 de set. de 2007

DESACATAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

Muita gente pensa que o crime de Desacato só é cometido contra autoridade policial. Este é mais um engano, entre tantos, que a grande maioria dos brasileiros não se deu conta. Aliás, há até, quem não sabe que Desacato é crime. Outros, ainda, sequer sabem o que é desacato. Pois bem, Desacatar é faltar o devido respeito a alguém; afrontar, desrespeitar.



Assim sendo, todo e qualquer Funcionário Público, no uso regular de sua função, pode pedir providências criminais caso seja desacatado. A Lei não faz distinção entre a função exercida pelo funcionário, ou seja, não interessa se é um Guarda Municipal, Atendente, um Servente ou outro de mais alto escalão. A Lei prevê pena de 6 meses a 2 anos de prisão para quem desacatá-los. Portanto, antes de discutir com algum Funcionário Público lembre-se dos seus limites, pois se você romper a barreira da discussão, do inconformismo, do bate-boca, enfim, e adentrar ao campo do desrespeito, da profanação, do desacato, estará sujeito a responder criminalmente por isso.

Procure acalmar-se e defender seu ponto-de-vista de forma ordeira e educada pois, do contrário, poderá acabar detido por um momento de raiva e descontrole.

Boa semana a todos.

Sylvio V. Rodrigues
Programa DICA LEGAL

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