10 de set. de 2007

ACHEI, AGORA É MEU !!!

Você pode até pensar desta maneira, mas este não é o procedimento correto segundo a lei, nem mesmo, segundo a ética. Diz a lei (Artigo 169 Código Penal Brasileiro):

Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

Apropriação de coisa achada
I - ...
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

Portanto, se você encontrar algum objeto perdido na rua, ou em qualquer outro lugar, você deve devolvê-lo ao seu verdadeiro dono em até 15 dias. Caso não o localize, entregue-o a uma autoridade policial, pois, se não o fizer, estará cometendo crime e poderá ficar até 1 ano preso por isso.

Lembre-se de uma coisa: Se você achou, é porque alguém perdeu e pode estar sentindo muita, muita falta. Portanto, para ficar em dia com sua consciência, nada melhor do que fazer a coisa certa devolvendo o que não te pertence, ok?
Boa semana.

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