26 de nov. de 2007

VOCÊ SABE O QUE É DPVAT?

Muito poucas pessoas sabem o que é para que serve.

Trata-se de um seguro de Danos Pessoais de Veículos Automotores e Terrestres, mais conhecido como SEGURO ORBIGATÓRIO.

Talvez você ou alguém que você conheça pode ter direito a recebê-lo e não sabe. Este seguro é pago por todos os proprietários de veículos juntamente com o IPVA, na época do licenciamento do veículo.

Ele serve para ressarcir e indenizar vítimas de atropelamento e/ou acidentes com ferimentos, independente da ocorrência óbito. O seguro cobre ressarcimento de despesas médicas e hospitalares (desde que realizados em hospitais particulares), invalidez permanente e, claro, óbito (nesse caso, a indenização é paga aos dependentes legais.

Toda pessoa que for vítima de acidente cometido por veículo automotor (carro, moto, caminhão, ônibus) e tenha sofrido qualquer dano em sua saúde em virtude deste, tem o direito a receber o seguro, independente de ter sido ou não culpada pelo acidente, de ter o motorista fugido ou não do local, ou de ter anotado a placa do veículo infrator.

O documento principal para o recebimento do seguro é o Boletim de Ocorrência. Sem ele não há como receber o seguro.

IMPORTANTE: Não há necessidade de contratar advogado, despachante, ou qualquer outra pessoa. Basta o interessado estar de posse da documentação necessária, se dirigir a qualquer seguradora associada à Federação Nacional de Seguros (FENASEG) ou para o seu corretor seguros. Lembre-se, porém, que não há necessidade de pagar qualquer taxa a ninguém, nem mesmo ao Corretor.

Nunca é demais ressaltar que as seguradoras são obrigadas a atender e ressarcir o beneficiário. Se houver recusa, denuncie no Procon de sua cidade.

A FENASEG disponibiliza a Central de Atendimento Dpvat (0800-221204), que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil, de 2a. a 6a. feira, no horário de 8h às 20h, e, aos sábados, de 9h às 15h.

Você deve estar curioso querendo saber o valor do seguro, não? Vamos lá.

Atualmente os valores são: Morte (R$-13.500,00); Invalidez Permanente (até R$-13.500,00) e Despesas Médicas e Hospitalares (até R$-2,700,00).

Mesmo que o acidente tenha ocorrido já algum tempo, é perfeitamente possível receber o seguro. Clique aqui para obter maiores informações.

Uma boa semana a todos.

Programa DICA LEGAL

21 de nov. de 2007

CARRO ROUBADO EM ESTACIONAMENTO

Temos vivido tempos de grande desigualdade social. Isso tem gerado um aumento direto do índice de violência. Os assaltos são constantes, seja nas ruas, seja em nossos lares. Ficamos vulneráveis e impotentes diante da ousadia dos marginais. Estes não mais se intimidam com o grau de risco de seus instintos criminosos. Aperfeiçoam-se cada vez mais, aumentando, assim, nossa insegurança.

Tornaram-se comuns em nosso cotidiano os assaltos a carros. Hoje, para ter o carro roubado, basta possuir um. Nada mais. Aliás, não é raro tomarmos ciência de pessoas que perderam seu carro nessas circunstâncias.

Para evitar que o consumidor deixe de ir às compras por falta de local para estacionar seu carro, algumas empresas têm procurado atrair clientes oferecendo estacionamento. De fato, esse é um atrativo que pode fazer a diferença e influenciar o consumidor na hora de decidir onde gastar. Porém, é comum essas empresas informarem que não se responsabilizam por roubo ou furto dos veículos, nem mesmo por bens que estejam em seu interior.

O consumidor precisa saber que esta informação não é válida, pois as empresas (Supermercados, Shopping Centers, Estacionamentos Particulares, etc.) são sim, responsáveis por indenizar o cliente por tais eventos. Isso, inclusive, independe se elas possuem ou não seguro com este tipo de cobertura.

Porém, para que o consumidor possa ser ressarcido de seu prejuízo ele precisa fazer prova do dano. Assim, é fundamental guardar o comprovante do estacionamento. E não é só. As notas fiscais de compra dos produtos que permaneceram no interior do veículo servirão para comprovar os demais prejuízos, além do próprio veículo.

Empenhe-se em conseguir testemunhas que tenham visto o carro ou os objetos serem levados. Isso é muito importante.

De posse do comprovante do estacionamento e das notas fiscais e, se possível, das testemunhas, chame ou vá a Polícia para lavrar o Boletim de Ocorrência. Caso as testemunhas não queiram acompanhá-lo até a delegacia, anote o nome, endereço, telefone e RG de cada um. Isso lhe será fundamental quando pleitear indenização na Justiça.

Por fim, contrate um bom advogado, instrua-o com todas as informações possíveis e ... Boa Sorte. Sua chance de ser indenizado é perfeitamente possível.

Espero que essa dica seja apenas para sua informação.

Uma boa semana a todos.

Programa DICA LEGAL.

5 de nov. de 2007

TESTE DO BAFÔMETRO


Um dos objetivos, tanto do Programa DICA LEGAL quanto deste Blog, é servir de canal de informação para quem desejar manter-se atualizado quanto aos seus direitos e obrigações como cidadãos. Assim sendo, não podemos omitir informações, por mais “discutíveis” que possamos achar.

Portanto, sem qualquer incentivo ao desacato às autoridades, muito menos a apologia ao álcool, a questão do Teste do Bafômetro não é obrigatório como muitas pessoas pensam. No Brasil, ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si. Isto é garantido por lei. Assim sendo, cabe ao motorista, como cidadão, decidir se aceita ou não se submeter ao referido teste. Nenhuma autoridade policial pode coagir quem quer que seja a realizar o Teste do Bafômetro.

Não esqueça uma coisa: DIRIGIR EMBRIAGADO É CRIME punível com até 4 anos de prisão.