24 de set. de 2007

SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO E INVENTÁRIOS MAIS RÁPIDOS

Pelo menos é o que espera a sociedade brasileira, que iniciou o ano de 2007 com uma importante novidade no mundo jurídico. Desde o dia 4 de janeiro entrou em vigor a Lei 11.441. Esta lei ecoa diretamente no cotidiano dos cidadãos, principalmente daqueles que estão ou estarão envolvidos em processos de separação judicial, divórcio (desde que consensual) e inventário (partilha amigável).

Por que? Porque ela faz alterações no Código de Processo Civil, dispensando a homologação do Juiz nestes casos. Respaldado na lei, estes atos, agora, poderão ser feitos por Escritura Pública, diretamente no cartório competente, desde que os interessados estejam acompanhados de advogados. Na realidade, esta lei visa a tornar célere um procedimento simples que vinha sofrendo no âmbito do judiciário, uma excessiva demora em sua solução.

Vale a torcida para que esta “demora” não venha apenas mudar seu local de espera...

Boa semana a todos.

Sylvio V. Rodrigues
Programa DICA LEGAL

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