21 de nov. de 2007

CARRO ROUBADO EM ESTACIONAMENTO

Temos vivido tempos de grande desigualdade social. Isso tem gerado um aumento direto do índice de violência. Os assaltos são constantes, seja nas ruas, seja em nossos lares. Ficamos vulneráveis e impotentes diante da ousadia dos marginais. Estes não mais se intimidam com o grau de risco de seus instintos criminosos. Aperfeiçoam-se cada vez mais, aumentando, assim, nossa insegurança.

Tornaram-se comuns em nosso cotidiano os assaltos a carros. Hoje, para ter o carro roubado, basta possuir um. Nada mais. Aliás, não é raro tomarmos ciência de pessoas que perderam seu carro nessas circunstâncias.

Para evitar que o consumidor deixe de ir às compras por falta de local para estacionar seu carro, algumas empresas têm procurado atrair clientes oferecendo estacionamento. De fato, esse é um atrativo que pode fazer a diferença e influenciar o consumidor na hora de decidir onde gastar. Porém, é comum essas empresas informarem que não se responsabilizam por roubo ou furto dos veículos, nem mesmo por bens que estejam em seu interior.

O consumidor precisa saber que esta informação não é válida, pois as empresas (Supermercados, Shopping Centers, Estacionamentos Particulares, etc.) são sim, responsáveis por indenizar o cliente por tais eventos. Isso, inclusive, independe se elas possuem ou não seguro com este tipo de cobertura.

Porém, para que o consumidor possa ser ressarcido de seu prejuízo ele precisa fazer prova do dano. Assim, é fundamental guardar o comprovante do estacionamento. E não é só. As notas fiscais de compra dos produtos que permaneceram no interior do veículo servirão para comprovar os demais prejuízos, além do próprio veículo.

Empenhe-se em conseguir testemunhas que tenham visto o carro ou os objetos serem levados. Isso é muito importante.

De posse do comprovante do estacionamento e das notas fiscais e, se possível, das testemunhas, chame ou vá a Polícia para lavrar o Boletim de Ocorrência. Caso as testemunhas não queiram acompanhá-lo até a delegacia, anote o nome, endereço, telefone e RG de cada um. Isso lhe será fundamental quando pleitear indenização na Justiça.

Por fim, contrate um bom advogado, instrua-o com todas as informações possíveis e ... Boa Sorte. Sua chance de ser indenizado é perfeitamente possível.

Espero que essa dica seja apenas para sua informação.

Uma boa semana a todos.

Programa DICA LEGAL.

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