O consumidor precisa saber que esta informação não é válida, pois as empresas (Supermercados, Shopping Centers, Estacionamentos Particulares, etc.) são sim, responsáveis por indenizar o cliente por tais eventos. Isso, inclusive, independe se elas possuem ou não seguro com este tipo de cobertura.
Porém, para que o consumidor possa ser ressarcido de seu prejuízo ele precisa fazer prova do dano. Assim, é fundamental guardar o comprovante do estacionamento. E não é só. As notas fiscais de compra dos produtos que permaneceram no interior do veículo servirão para comprovar os demais prejuízos, além do próprio veículo.
Empenhe-se em conseguir testemunhas que tenham visto o carro ou os objetos serem levados. Isso é muito importante.
De posse do comprovante do estacionamento e das notas fiscais e, se possível, das testemunhas, chame ou vá a Polícia para lavrar o Boletim de Ocorrência. Caso as testemunhas não queiram acompanhá-lo até a delegacia, anote o nome, endereço, telefone e RG de cada um. Isso lhe será fundamental quando pleitear indenização na Justiça.
Por fim, contrate um bom advogado, instrua-o com todas as informações possíveis e ... Boa Sorte. Sua chance de ser indenizado é perfeitamente possível.
Espero que essa dica seja apenas para sua informação.
Uma boa semana a todos.
Programa DICA LEGAL.
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