24 de out. de 2007

É PERMITIDO COBRAR TAXA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO?

Sim, desde que cobrada do Proprietário do imóvel, jamais do Inquilino.

As imobiliárias podem cobrar uma taxa pelos serviços que prestam durante o processo de locação. O valor varia de Imobiliária para Imobiliária, mas deve ser acordada logo no momento da contração dos serviços da imobiliária, pelo dono do imóvel. Não se trata de valor impositivo, já que não há um valor fixo estabelecido em lei e, sim, negociado entre as partes.

Por outro lado, não é raro estas despesas serem cobradas do Inquilino. Neste caso a cobrança é ilegal e abusiva. Portanto, passível de ser resolvida via processo judicial. Esta despesa não se encontra descrita em lei como obrigação do locatário. Porém, caso o Locador entenda que o valor cobrado está alto, deve negociar com a Imobiliária um valor mais apropriado e, caso não chegue ao entendimento, procure por Administradoras que tenham melhor preço. Há, inclusive, imobiliárias que sequer cobram por este serviço, pois, limitam-se cobrar apenas um percentual mensal sobre o valor da locação que, neste caso, varia entre 5% a 10%.

Portanto, se você é Inquilino, recuse-se a pagar ou busque seus direitos caso já tenha pago; se Proprietário, negocie o valor com a imobiliária ou procure por outra que não cobre esta taxa ou lhe ofereça melhores condições.

Uma boa semana.

Um comentário:

Anônimo disse...

Parabéns pela sua iniciativa tão nobre, uma pena que você não advoga mais... Sua dica me ajudará muito para resolver meu problema, pois estou sendo cobrada por uma imobiliaria para que eu possa reaver meus documentos já que não aceitei o contrato de locação proposta e desisti do aluguel do imóvel... Me sinto tão violada... Um abraço (Alena Costa-SP)