10 de set. de 2007

ACHEI, AGORA É MEU !!!

Você pode até pensar desta maneira, mas este não é o procedimento correto segundo a lei, nem mesmo, segundo a ética. Diz a lei (Artigo 169 Código Penal Brasileiro):

Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

Apropriação de coisa achada
I - ...
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

Portanto, se você encontrar algum objeto perdido na rua, ou em qualquer outro lugar, você deve devolvê-lo ao seu verdadeiro dono em até 15 dias. Caso não o localize, entregue-o a uma autoridade policial, pois, se não o fizer, estará cometendo crime e poderá ficar até 1 ano preso por isso.

Lembre-se de uma coisa: Se você achou, é porque alguém perdeu e pode estar sentindo muita, muita falta. Portanto, para ficar em dia com sua consciência, nada melhor do que fazer a coisa certa devolvendo o que não te pertence, ok?
Boa semana.

7 de set. de 2007

CELULAR DESBLOQUEADO

Finalmente começa a ser derrubada mais uma afronta ao Direito do Consumidor. Desta vez, no seguimento da telefonia móvel. Sim, o Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente o artigo 6º II, assegura o direito à liberdade de escolha, na relação de consumo. Isso, consequentemente, fomenta o incentivo a concorrência, que, sem dúvida, traz grandes benefícios aos Consumidores.

A liberdade de escolha, até então, nunca foi o ponto forte das Operadoras de Telefonia Móvel. Pelo contrário, aproveitando uma omissão nas regras impostas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações quanto ao assunto, as Operadoras sempre mantiveram seus clientes “fiéis” mediante imposição inaceitável, unilateral, pois exigir a aquisição de um aparelho de telefonia da própria empresa caracteriza uma prática abusiva, assim apontada também pelo CDC.

Esta conduta é popularmente conhecida como “venda casada”, e desafia, sem qualquer pudor e respeito, à Lei do Consumidor em seu artigo 39 que diz:
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
I -
condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;


Assim, sendo, mais uma conquista dos Consumidores acena favoravelmente no mercado, pois a oferta de Celulares Desbloqueados, recentemente anunciada pela “Oi”, permite que os Consumidores possam avaliar e escolher, com mais segurança, as melhores ofertas, segundo seus interesses e necessidades.

Certamente a concorrência terá que se ajustar à nova realidade de mercado, senão, estarão fadadas a perdas consideráveis neste seguimento de negócio, altamente concorrido.

4 de set. de 2007

DESACATAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

Muita gente pensa que o crime de Desacato só é cometido contra autoridade policial. Este é mais um engano, entre tantos, que a grande maioria dos brasileiros não se deu conta. Aliás, há até, quem não sabe que Desacato é crime. Outros, ainda, sequer sabem o que é desacato. Pois bem, Desacatar é faltar o devido respeito a alguém; afrontar, desrespeitar.



Assim sendo, todo e qualquer Funcionário Público, no uso regular de sua função, pode pedir providências criminais caso seja desacatado. A Lei não faz distinção entre a função exercida pelo funcionário, ou seja, não interessa se é um Guarda Municipal, Atendente, um Servente ou outro de mais alto escalão. A Lei prevê pena de 6 meses a 2 anos de prisão para quem desacatá-los. Portanto, antes de discutir com algum Funcionário Público lembre-se dos seus limites, pois se você romper a barreira da discussão, do inconformismo, do bate-boca, enfim, e adentrar ao campo do desrespeito, da profanação, do desacato, estará sujeito a responder criminalmente por isso.

Procure acalmar-se e defender seu ponto-de-vista de forma ordeira e educada pois, do contrário, poderá acabar detido por um momento de raiva e descontrole.

Boa semana a todos.

Sylvio V. Rodrigues
Programa DICA LEGAL